Lei que obriga cartórios a oferecer serviços on-line unificados é sancionada
Tecnologia
Publicado em 29/06/2022

A Lei 14.382/2022, que obriga os mais de 13 mil cartórios do país a oferecer serviço on-line unificado, foi sancionada nessa segunda-feira (27) pelo presidente Jair Bolsonaro. A medida, já publicada no Diário Oficial da União (DOU), conta com vetos que agora serão analisados pelo Congresso Nacional. A plataforma unificada – Serp (Sistema Eletrônico de Registros Públicos) – deve estar disponível à população até 31 de janeiro de 2023.

A nova norma, resultante da Medida Provisória (MP) 1.085/2021, aprovada pelo Senado em 31 de maio, tem o objetivo de modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o Brasil, além de permitir registros e consultas pela internet. O texto recebeu 300 emendas parlamentares durante a tramitação e, por fim, teve apoio considerável na Câmara dos Deputados, com 366 votos contra 8. O deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) explica que o novo sistema vai dar mais celeridade aos processos cartoriais, baixar custos e atender melhor à população em todo o país.

“É óbvio que o sistema atual é ruim, é lento e custa caro. Nada melhor do que essa modernização, essa praticidade para que os consumidores obrigatórios do cartório sejam melhor atendidos. Num único cartório, num único sistema você vai poder fazer uma consulta de qualquer imóvel, de qualquer cidade de uma forma rápida e mais barata”, destaca o parlamentar.

Marcos Melo, especialista em finanças, explica que o sistema on-line que integra todos os cartórios vai democratizar os serviços e facilitar a vida da população, além de trazer uma concorrência que pode refletir positivamente no bolso do cidadão.

“Com a digitalização provavelmente os cartórios terão um ambiente de maior competição o que possivelmente fará diminuir o preço dos serviços para a população, e também numa maior quantidade, uma maior proporção de pessoas vai poder ter acesso aos serviços cartoriais, uma vez que se digitalizando, deverá haver novos tipos de serviço, o que poderá favorecer bastante todo o dia a dia da população e, principalmente, daqueles que tenham menor renda e que precisam dos serviços dos cartórios”, aponta o especialista.

O Serp será operado nacionalmente por pessoa jurídica sem fins lucrativos e custeado por um fundo, que será bancado pelos cartórios. Os custos não serão repassados aos serviços, já que o próprio sistema vai proporcionar aos cartórios redução de custos administrativos, menor necessidade de espaço físico, de pessoal e material administrativo.

Atualmente, os preços são tabelados pelos estados, mas a tendência é que a digitalização diminua o trabalho de intermediários, como despachantes, por exemplo, já que será possível para o próprio cidadão solicitar alguns documentos e informações, como matrícula de um imóvel ou alguma certidão. Isso, segundo Rafael Brasil, mestre em Direito Constitucional Econômico, não só facilita a vida da população como também pode baixar o preço dos serviços.

“Boa parte dos cartórios brasileiros sequer tem um site com as informações básicas. Agora imagine com todos os cartórios interligados. Qualquer cidadão poderá fazer um requerimento ou acessar informações on-line sem necessidade de ir até cartório”, explica Rafael.

Como o sistema funciona

A plataforma vai unificar e desburocratizar diversos serviços oferecidos pelos cartórios, como reconhecimento de firma e registro de imóveis. Hoje a digitalização já é realidade para a maioria dos serviços, mas o que o Serp faz é centralizar tudo em uma única plataforma.

Outra novidade é que, pelo sistema, as certidões eletrônicas devem ser feitas com o uso de tecnologia que permita ao usuário imprimi-las e identificar sua autenticidade, conforme critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Vetos

Entre os vetos do Executivo que serão analisados pelos parlamentares está a obrigatoriedade de arquivamento da íntegra, de forma impressa, de extratos eletrônicos para registro ou averbação de fatos, de atos e de negócios jurídicos relativos a bens imóveis. Para o governo, isso contraria o interesse público, já que cria etapas burocráticas na tramitação dos extratos eletrônicos para o usuário. 

Jair Bolsonaro também vetou o trecho que institui que a mediação, a conciliação e a arbitragem realizadas por tabeliães de notas seriam remuneradas conforme as tabelas de emolumentos estaduais. Segundo o Executivo, tais atividades não são serviços públicos e não cabe ao Estado estabelecer tal tabela.

O presidente vetou ainda ponto determinando que seria indenizatória a compensação recebida pelos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos por eles praticados. O Ministério da Economia argumentou que ao conceituar como indenizatória a compensação recebida, poderia se afastar a tributação pelo Imposto de Renda (IR), o que implicaria renúncia de receita sem que estivesse acompanhada da demonstração do impacto orçamentário-financeiro e de medidas de compensação. 
 



Fonte: Brasil 61

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