CFEM: ferrovia é responsável pela maior parte dos recursos pagos às cidades afetadas pela mineração
Cidades
Publicado em 30/05/2024

Cidades afetadas por ferrovias recebem compensação financeira, a CFEM Foto: Ministério Infraestrutura

As localidades que possuem ferrovias receberam R$ 38.698.928,77 referentes a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) do mês de abril de 2024. Marabá (PA) e Açailândia (MA) foram os municípios com a maior parcela do montante repassado aos municípios afetados pela atividade de mineração. De acordo com a Agência Nacional de Mineração (ANM) são considerados municípios afetados aqueles que, apesar de não serem produtores, viabilizam, de alguma maneira, a produção mineral e contribuem para a atividade. 

A professora e pesquisadora da Coventry University e do programa de pós-graduação em engenharia civil da Universidade Federal de Pernambuco, Viviane Falcão, explica que essa é uma compensação relativa às externalidades provenientes da indústria da mineração e, por conseguinte, do transporte ferroviário de minérios.

“A carga de vinda da mineração ela necessita de ferrovias. Por quê? Porque são cargas de baixo valor agregado e que ocupam grande volume. Então o transporte ferroviário é o mais indicado para esse tipo de carga”, explica.

Para ela, essa compensação precisa ser feita para tentar balancear um pouco essa conta, visto que as externalidades acontecem.

A mineração e os royalties 

A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 74.109.722,32 a todos os municípios que foram afetados pela atividade de mineração. Do total a ser distribuído, aproximadamente R$ 38 milhões vão para localidades que possuem ferrovias, R$ 29 milhões para localidades com estruturas minerárias, pouco mais de R$ 5,3 milhões onde estão localizados portos e R$ 127 mil a cidades com dutovias. 

O superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, Daniel Pollack, diz que existem critérios utilizados para a divisão dos recursos. 

“Cada uma dessas modalidades tem uma regra de cálculo diferente pra gente alcançar um índice, que é o índice de cada município vai ter direito. Então, por exemplo, na ferrovia, o cálculo leva em consideração a extensão e a quantidade. Quanto maior a extensão em quilômetros da ferrovia que estiver dentro do município, maior vai ser o índice, o percentual daqueles 15%, daqueles 55% que o município vai receber”, destaca.

Clique aqui e confira a distribuição mensal, por estado, município, substância e por tipo de afetação.

CFEM

A distribuição de CFEM aos municípios afetados pela atividade de mineração foi prevista na Lei 13.540/2017. Para cada substância mineral, os municípios poderiam somente receber a CFEM como afetados ou produtores.

A partir da Lei 14.514/2022, os municípios produtores também passaram a ter a possibilidade de receber a CFEM como afetados, desde que o valor devido na condição de afetado seja superior à parcela devida na condição de produtor.

De acordo com a ANM, os recursos obtidos por meio da CFEM podem favorecer o desenvolvimento e a melhoria na qualidade de vida das comunidades locais uma vez que devem ser aplicados em ações que contribuam com avanços em infraestrutura, qualidade ambiental, saúde e educação. 

Ainda conforme a empresa, a destinação dos recursos deve ter como foco o desenvolvimento das comunidades locais, tendo como base aspectos de infraestrutura, qualidade ambiental, saúde e educação, além de outros aspectos previstos em lei. A ANM informa que é vedada a aplicação dos recursos em pagamento de dívida e no quadro permanente de pessoal.

Anualmente, as informações relativas à aplicação das parcelas da CFEM pelos estados e municípios beneficiados deverão ser publicizadas para toda a sociedade.
 



Fonte: Brasil 61

As localidades que possuem ferrovias receberam R$ 38.698.928,77 referentes a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) do mês de abril de 2024. Marabá (PA) e Açailândia (MA) foram os municípios com a maior parcela do montante repassado aos municípios afetados pela atividade de mineração. De acordo com a Agência Nacional de Mineração (ANM) são considerados municípios afetados aqueles que, apesar de não serem produtores, viabilizam, de alguma maneira, a produção mineral e contribuem para a atividade. 

A professora e pesquisadora da Coventry University e do programa de pós-graduação em engenharia civil da Universidade Federal de Pernambuco, Viviane Falcão, explica que essa é uma compensação relativa às externalidades provenientes da indústria da mineração e, por conseguinte, do transporte ferroviário de minérios.

“A carga de vinda da mineração ela necessita de ferrovias. Por quê? Porque são cargas de baixo valor agregado e que ocupam grande volume. Então o transporte ferroviário é o mais indicado para esse tipo de carga”, explica.

Para ela, essa compensação precisa ser feita para tentar balancear um pouco essa conta, visto que as externalidades acontecem.

A mineração e os royalties 

A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 74.109.722,32 a todos os municípios que foram afetados pela atividade de mineração. Do total a ser distribuído, aproximadamente R$ 38 milhões vão para localidades que possuem ferrovias, R$ 29 milhões para localidades com estruturas minerárias, pouco mais de R$ 5,3 milhões onde estão localizados portos e R$ 127 mil a cidades com dutovias. 

O superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, Daniel Pollack, diz que existem critérios utilizados para a divisão dos recursos. 

“Cada uma dessas modalidades tem uma regra de cálculo diferente pra gente alcançar um índice, que é o índice de cada município vai ter direito. Então, por exemplo, na ferrovia, o cálculo leva em consideração a extensão e a quantidade. Quanto maior a extensão em quilômetros da ferrovia que estiver dentro do município, maior vai ser o índice, o percentual daqueles 15%, daqueles 55% que o município vai receber”, destaca.

Clique aqui e confira a distribuição mensal, por estado, município, substância e por tipo de afetação.

CFEM

A distribuição de CFEM aos municípios afetados pela atividade de mineração foi prevista na Lei 13.540/2017. Para cada substância mineral, os municípios poderiam somente receber a CFEM como afetados ou produtores.

A partir da Lei 14.514/2022, os municípios produtores também passaram a ter a possibilidade de receber a CFEM como afetados, desde que o valor devido na condição de afetado seja superior à parcela devida na condição de produtor.

De acordo com a ANM, os recursos obtidos por meio da CFEM podem favorecer o desenvolvimento e a melhoria na qualidade de vida das comunidades locais uma vez que devem ser aplicados em ações que contribuam com avanços em infraestrutura, qualidade ambiental, saúde e educação. 

Ainda conforme a empresa, a destinação dos recursos deve ter como foco o desenvolvimento das comunidades locais, tendo como base aspectos de infraestrutura, qualidade ambiental, saúde e educação, além de outros aspectos previstos em lei. A ANM informa que é vedada a aplicação dos recursos em pagamento de dívida e no quadro permanente de pessoal.

Anualmente, as informações relativas à aplicação das parcelas da CFEM pelos estados e municípios beneficiados deverão ser publicizadas para toda a sociedade.
 



Fonte: Brasil 61

As localidades que possuem ferrovias receberam R$ 38.698.928,77 referentes a arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) do mês de abril de 2024. Marabá (PA) e Açailândia (MA) foram os municípios com a maior parcela do montante repassado aos municípios afetados pela atividade de mineração. De acordo com a Agência Nacional de Mineração (ANM) são considerados municípios afetados aqueles que, apesar de não serem produtores, viabilizam, de alguma maneira, a produção mineral e contribuem para a atividade. 

A professora e pesquisadora da Coventry University e do programa de pós-graduação em engenharia civil da Universidade Federal de Pernambuco, Viviane Falcão, explica que essa é uma compensação relativa às externalidades provenientes da indústria da mineração e, por conseguinte, do transporte ferroviário de minérios.

“A carga de vinda da mineração ela necessita de ferrovias. Por quê? Porque são cargas de baixo valor agregado e que ocupam grande volume. Então o transporte ferroviário é o mais indicado para esse tipo de carga”, explica.

Para ela, essa compensação precisa ser feita para tentar balancear um pouco essa conta, visto que as externalidades acontecem.

A mineração e os royalties 

A Agência Nacional de Mineração (ANM) distribuiu R$ 74.109.722,32 a todos os municípios que foram afetados pela atividade de mineração. Do total a ser distribuído, aproximadamente R$ 38 milhões vão para localidades que possuem ferrovias, R$ 29 milhões para localidades com estruturas minerárias, pouco mais de R$ 5,3 milhões onde estão localizados portos e R$ 127 mil a cidades com dutovias. 

O superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, Daniel Pollack, diz que existem critérios utilizados para a divisão dos recursos. 

“Cada uma dessas modalidades tem uma regra de cálculo diferente pra gente alcançar um índice, que é o índice de cada município vai ter direito. Então, por exemplo, na ferrovia, o cálculo leva em consideração a extensão e a quantidade. Quanto maior a extensão em quilômetros da ferrovia que estiver dentro do município, maior vai ser o índice, o percentual daqueles 15%, daqueles 55% que o município vai receber”, destaca.

Clique aqui e confira a distribuição mensal, por estado, município, substância e por tipo de afetação.

CFEM

A distribuição de CFEM aos municípios afetados pela atividade de mineração foi prevista na Lei 13.540/2017. Para cada substância mineral, os municípios poderiam somente receber a CFEM como afetados ou produtores.

A partir da Lei 14.514/2022, os municípios produtores também passaram a ter a possibilidade de receber a CFEM como afetados, desde que o valor devido na condição de afetado seja superior à parcela devida na condição de produtor.

De acordo com a ANM, os recursos obtidos por meio da CFEM podem favorecer o desenvolvimento e a melhoria na qualidade de vida das comunidades locais uma vez que devem ser aplicados em ações que contribuam com avanços em infraestrutura, qualidade ambiental, saúde e educação. 

Ainda conforme a empresa, a destinação dos recursos deve ter como foco o desenvolvimento das comunidades locais, tendo como base aspectos de infraestrutura, qualidade ambiental, saúde e educação, além de outros aspectos previstos em lei. A ANM informa que é vedada a aplicação dos recursos em pagamento de dívida e no quadro permanente de pessoal.

Anualmente, as informações relativas à aplicação das parcelas da CFEM pelos estados e municípios beneficiados deverão ser publicizadas para toda a sociedade.
 



Fonte: Brasil 61

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